3752/23.6T8VIS.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II – O juízo ... empregador normal, em face das circunstâncias do caso concreto. III – Na justa causa de despedimento exige-se, pois, que o comportamento do trabalhador revista, em si e nas suas consequências