467/2025-T
Cláusula Geral Anti Abuso
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Cláusula Geral Anti Abuso
Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso. Artigo 51.º, n.º 14 do CIRC
Inspecção externa; cláusulas anti-abuso específica (artigo 51.º do CIRC) e geral (artigo 38.º da LGT); padrão de avaliação das finalidades das construções jurídicas
IRS2019-Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA
Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA
Cláusula Geral Anti-abuso; Step-by-step transaction
Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da LGT; elemento intelectual. Preços de transferência – art. 63.º do CIRC
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE); Falta de vinculação da Autoridade
IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE). Contribuição Financeira, como receita consignada
IVA – Direito à dedução – Requisitos formais e prova da materialidade das operações
IRC – RCCS – artigo 41º-A nº 6 – utilização em cascata
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
IRS. Regime de neutralidade fiscal. Norma antiabuso do artigo 73.º, n
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.