570/23.5JAVRL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O conceito de “acto sexual de relevo” tem suscitado alguma polémica
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O conceito de “acto sexual de relevo” tem suscitado alguma polémica
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: ISILDA PINHO
I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A simples alteração da qualificação jurídica não implica a nulidade da
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A letra da lei não consente a interpretação de que, atento tratar
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Estando fortemente indiciada nos autos a prática, pela arguida, de um
Relator: ISILDA PINHO
I. Num processo por crime público, em que o assistente nem deduziu
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Para o preenchimento do conceito de “ameaça grave” no crime de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A junção de documentos aos autos é admissível em três momentos