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  1. TRG

    1583/25.8T8VNF-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    observância do formalismo nela prescrito), que esta comine expressamente com nulidade (nulidades processuais principais, típicas ou nominadas), ou quando aqueles desvios são suscetíveis de influírem no exame ou na decisão ... consequência jurídica, que não a nulidade (nulidades processuais secundárias, atípicas ou inominadas); as nulidades da sentença, acórdão ou despacho são vícios formais que os afetam de per se, contanto

  2. TRCsó sumário

    9/25.1T8VLF.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    cumprimento do contraditório. IV - Este exercício analítico deve ser reflectido, ainda que de forma perfunctória, no despacho que decide da desnecessidade da audiência de julgamento, pois só desse modo ... audiência, pelo que a falta de oposição [expressa ou tácita] dos sujeitos processuais a essa forma de decisão não a torna legal se, face ao objecto da impugnação judicial

  3. TRG

    1341/21.9T8VRL-A.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    actuações processuais que são contrárias, reprováveis e censuráveis em face dos deveres processuais de boa fé e de cooperação que impendem sobre todos os sujeitos processuais (no fundo, representam ... geral da condenação por litigância de má-fé que emerge da violação de deveres processuais); e os subjectivos são o dolo ou a negligência grave. III - Para a responsabilização

  4. TRE

    178/21.6JAFAR.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    forma de sindicar a correta aplicação dos fundamentos de rejeição ali previstos é o recurso. Os direitos de defesa não são absolutos e ilimitados. Os comportamentos processuais contraditórios – venire contra ... para analisar a legitimidade para interpor recurso de decisões de maneira oposta a comportamentos processuais anteriores é muito importante. O arguido que não requereu ao juiz a investigação de factos

  5. TRE

    100/22.6GDEVR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS

    para assegurar a estratégia de defesa, que não convive de modo salutar com surpresas processuais. A indicação das disposições legais aplicáveis deve ser completa, abrangendo a pena principal, bem como ... Cód. Processo Penal. Atendendo à construção típica, temos que a acusação proferida nos autos contém todos os elementos necessários ao preenchimento da conduta típica e da pena que, pela mesma