1583/25.8T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
observância do formalismo nela prescrito), que esta comine expressamente com nulidade (nulidades processuais principais, típicas ou nominadas), ou quando aqueles desvios são suscetíveis de influírem no exame ou na decisão ... consequência jurídica, que não a nulidade (nulidades processuais secundárias, atípicas ou inominadas); as nulidades da sentença, acórdão ou despacho são vícios formais que os afetam de per se, contanto