20/17.6GABCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
dinheiro. Tais condutas constituem já uma das modalidades de ação contida entre as tipicamente previstas nos verbos insertos nos n.ºs 3 e 4, do artigo ... ção de ações de reciclagem dos bens ou vantagens patrimoniais resultantes dos factos ilícitos típicos dos crimes precedentes, catalogados no nº 1 da mesma norma. II. O instituto da perda