782/22.9T8GRD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
lesado o ónus de alegação e prova de que a diligência empregue pelo devedor no cumprimento da obrigação, não foi a devida, designadamente pela inobservância dos deveres impostas ao advogado ... credor não distinguem entre uma e outra classe de danos, não limitando a responsabilidade do devedor aos danos patrimoniais. IX-O montante da indemnização deve ser fixado equitativamente pelo Tribunal