899/10.2BESNT
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - Não possuindo o sujeito passivo contabilidade organizada e estando enquadrado no
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - Não possuindo o sujeito passivo contabilidade organizada e estando enquadrado no
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa a prolação da decisão final da exoneração após o
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na determinação do valor da acção de reconhecimento da existência
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à prova gravada, a indicação das passagens relevantes ou
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A inversão do ónus de prova por alegada falta de colaboração
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A, nº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A obrigatoriedade de tomar em consideração os elementos (então já) constantes
IVA - Sujeito Passivo misto - Pedido de Revisão Oficiosa – Competência do Tribunal Arbitral
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O dono da obra que considere que esta apresenta defeitos pode
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não ostentando a decisão qualquer erro manifesto na apreciação das provas
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - Conexionando-se com a matéria de facto, o princípio in dubio
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Não se verifica nulidade de sentença em nenhuma das vertentes alegadas