1352/19.4JABRG.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
processual penal, restringiu este mecanismo à outiva de prova testemunhal, única que admite depoimentos e inquirições, sendo, portanto, proibido, o testemunho do que se ouviu dizer a qualquer dos sujeitos ... ouviu ao arguido, em momento posterior aos factos, implica nulidade da sentença por utilização prova proibida