311/14.8TBCTX.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
equidade e, como tal, deve ser “repristinada” a decisão tomada a 24/05/2023, prosseguindo os autos com a conclusão da venda ou do exercício do direito de remição. (Sumário do Relator
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
equidade e, como tal, deve ser “repristinada” a decisão tomada a 24/05/2023, prosseguindo os autos com a conclusão da venda ou do exercício do direito de remição. (Sumário do Relator
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
aplicação, temos que na situação em apreço nos autos, errou o Tribunal a quo no julgamento por si prosseguido, ao julgar que a factualidade imputada ao Autora ora Recorrido não ... está o ilícito criminal tipificado no artigo 260.º do Código Penal, devendo os autos prosseguir termos, que a final passará por saber se o acto administrativo deve ser expurgado
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
aplicação, temos que na situação em apreço nos autos, errou o Tribunal a quo no julgamento por si prosseguido, ao julgar que a ser instaurado processo disciplinar, a pena não ... está o ilícito criminal tipificado no artigo 382.º do Código Penal, devendo os autos prosseguir termos, que a final passará por saber se o acto administrativo deve ser expurgado
Relator: SÓNIA MOURA
compete ao juiz decidir se as questões a apreciar são compatíveis com o prosseguimento dos autos sob a forma incidental, ou se deve ser seguida a tramitação da ação comum ... Civil. 2. Esta opção não está sujeita à prévia audição das partes. 3. Prosseguindo os autos sob a forma incidental, não há lugar à realização de audiência prévia, por não
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
isso, enquadrável no regime das nulidades processuais. VIII - Tendo sido determinado o prosseguimento dos autos com a realização da conferência e tendo ambos os progenitores comparecido, como não foi obtido ... 41º do RGPTC, o Tribunal a quo devia ter determinado o prosseguimento dos autos com a realizam os actos previstos nos arts. 38º e 39º do RGPTC. Como o Tribunal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
processo declara “…demonstrado perfunctoriamente o cumprimento do PERSI…” e conclui que “…deverão os autos prosseguir…”, constituiu-se caso julgado formal sobre a questão decidida, respeitante ao cumprimento, pelo Exequente ... constituído, impede o tribunal de reapreciar mais tarde os elementos que já constavam dos autos no momento da prolação do aludido despacho, concluindo que ocorreu falta de cumprimento das obrigações
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
personalidade judiciária da autora não deverá determinar a absolvição da instância, antes devendo os autos prosseguir os seus termos, em prol da prolação de uma decisão de mérito em detrimento ... facto apenas deverão ser exercidos nos casos em que os elementos constantes dos autos apontam inequivocamente (em termos de convicção autónoma) para uma resposta diferente da que foi dada pela
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
desistência do pedido e extinto o direito que se pretendia fazer valer, os autos prosseguirem para apreciação da litigância de má-fé do autor que havia sido suscitada pelos réus ... aplicar uma multa/cominar uma sanção processual, foi proferida depois da decisão final dos autos (consistente nos sobreditos termos na sentença homologatória que determinou a extinção do direito), como decorre
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
requerimento inicial do presente procedimento cautelar, devendo a decisão recorrida ser revogada e os autos prosseguir os seus termos. (Sumário do Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
pessoal para tanto, não deve conhecer-se de mérito no saneador, antes devendo os autos prosseguir para audiência final, de molde a observar-se integralmente o princípio do contraditório, também
Relator: MARIA PERQUILHAS
entendimento constante da “resposta ao recurso” interposto pelo arguido), não ocorre qualquer acrescento nos autos que justifique a notificação prevista no artigo 417º, nº 2, do mesmo C. P. Penal ... Público na primeira instância, possibilidade vedada pelo legislador. IV - Assim, nessas situações, devem os autos prosseguir, não havendo lugar à notificação a que alude o artigo 417º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
inclusive, solicitar o contributo do tribunal para que as razões impossibilitadoras do prosseguimento normal dos autos sejam afastadas ou se a parte (ou partes) se manteve numa inação total, desinteressando ... prosseguimento normal dos autos - Acórdão do STJ, de 20.4.21, proferido o processo nº 27911.4T8LSB.L1.S1 e pesquisável em www.dgsi.pt. II – A conduta negligente deve consubstanciar-se numa situação de inércia
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
tidas como necessárias e adequadas à tomada de decisão sobre o arquivamento ou prosseguimento dos autos, conforme decorre do n. 6 do artigo 42º do RGPTC, sabendo-se, é certo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
réu interpretou convenientemente a petição inicial. III - De igual modo, no caso dos autos, em que as Rés nem sequer invocam na oposição a falta da causa de pedir ... também porque o Recorrente vê proceder a sua pretensão com a determinação do prosseguimento dos autos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
qual se discutem interesses patrimoniais relevantes para a composição da massa insolvente, os autos não prosseguem com a insolvente, representada pelos seus administradores, mas antes com o administrador de insolvência ... nome da sociedade insolvente para o procurador forense que esta havia constituído nos autos de execução antes da declaração de insolvência, constitui vício de falta de citação e produz
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
suspensão da instância que se produz a partir da demonstração do óbito nos autos. II. Não estando neste incidente em causa o ingresso dos bens do finado na esfera patrimonial ... até à verificação desse acontecimento futuro e incerto, a função de permitir o prosseguimento dos autos principais com quem durante tal lapso temporal reuniu as condições para representar o interesse
Relator: CRISTINA NEVES
despacho que, findo o inquérito, determina o prosseguimento dos autos com acusação dos responsáveis, ou arquivamento por falta de identificação dos responsáveis do acto ilícito, constitui prova indiciária
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
instrução visa habilitar o juiz a decidir pelo arquivamento do processo ou pelo prosseguimento dos autos com vista à aplicação de uma medida, e à recolha de elementos que permitam
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
pedido respeitante à ação, a tutela do eventual interesse do requerido no prosseguimento dos autos depende da prévia dedução de reconvenção. (Sumário da Relatora
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
recorrido, mesmo com a inutilização de todos os actos entretanto praticados. II-O prosseguimento dos autos com a inerente realização de audiência de julgamento pode ser inutilizada a final