1112/24.0T8FAR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil, é uma acção declarativa, que deve seguir a forma de processo comum, não tendo
170 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil, é uma acção declarativa, que deve seguir a forma de processo comum, não tendo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
mesmo em caso de transações comerciais, o que determina a transmutação do processo injuntivo em processo comum é o valor do crédito peticionado na injunção – e não o valor ... custos, o tempo e a complexidade do procedimento, ou seja, o andamento célere do processo e não o contrário, ou dito de outro modo, admitir a reconvenção conduziria à complexificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum, se o juiz decide determinadas questões sumariamente no modelo incidental apesar de anteriormente ter declarado por despacho ... provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão de coisa comum, ao abrigo do princípio da limitação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
119º, alínea d), do Código de Processo Penal, verifica-se, independentemente do caráter facultativo da instrução no processo comum (art. 286º, nº2, do CPP), se a instrução for omitida, não ... efeito cominatório em causa quando tiver lugar no contexto da forma de processo comum (e quando requerida nos termos legais) e já não no âmbito das formas de processo especial
Relator: FONTE RAMOS
ação popular cível a forma de processo especial. 2. A concreta ação popular civil pode seguir a forma de processo comum ou forma de processo especial consoante a específica pretensão ... razão da matéria, para conhecer da ação popular civil, que segue a forma de processo comum com valor superior a € 50 000 (art.º 117º
Relator: CHANDRA GRACIAS
forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando é aplicada a forma errada do processo comum; a forma comum ... especial, ou vice-versa; a forma errada do processo especial, ou a forma errada de procedimento cautelar em vez de processo comum. II – Já não ocorre o erro na forma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial ... mesmo diploma. III. Pedindo o autor, em acção declarativa sob a forma de processo comum, a condenação do réus no pagamento de uma indemnização, devida por falsas declarações por eles
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
caso de serem admitidos/recebidos, os embargos passam a seguir os termos do processo comum, o que significa, desde logo, que as partes primitivas são notificadas para contestar, poderá haver lugar ... não se projectando para a fase em que os embargos seguem os termos do processo comum, ainda que esteja gravada, não podendo ser considerada no âmbito da decisão final
Relator: VÍTOR AMARAL
partes sofrem limitações naquele âmbito incidental, comparativamente com o que ocorre no processo declarativo comum. 3. - Na reclamação à relação de bens não estão em causa questões que se prendam ... apreciação incidental, com tramitação menos solene e garantística do que a do processo comum, por implicar redução de garantias de defesa das partes. 5. - Em tais casos, os valores
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
artigo 549.º do Código de Processo Civil, que, à semelhança de qualquer outro processo especial, o processo de inventário regula-se pelas disposições que lhe são próprias e pelas ... não estiver prevenido numas e noutras, pelo que se encontra estabelecido para o processo comum, designadamente o estatuído no artigo 574.º do Código de Processo Civil. 2. A falta
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal após divórcio, o processo comum de declaração é o meio processual próprio para a autora pedir contra ... aludida privação, referentes a bem do património comum do ex-casal que se encontra a ser partilhado em sede de processo de inventário judicial intentado na sequência de acção
Relator: SANDRA MELO
processo especial de prestação de contas abarca os casos em que, com consequências patrimoniais, alguém trata de negócios alheios, visando-se a condenação no saldo das contas dessa gestão ... este tinha e que fez seu o saldo que sobrou, não podem deduzir um processo comum, sem dar a possibilidade à Ré de apresentar contas dessa administração, de cuja falta
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
direcção exclusiva do inquérito, findo o qual, no processo comum e relativamente a crimes públicos, como é o presente caso, deve tomar uma de três posições: ou arquiva, ou propõe
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Em processo comum declarativo laboral, a questão da admissibilidade da reconvenção apenas nos casos em que o valor da causa excede a alçada do tribunal ... fine, do Código de Processo do Trabalho – deve ser apreciada face ao valor resultante da petição inicial, sob pena de subversão do objectivo processual pretendido pela norma: conferir maior agilidade
Relator: BRÁULIO MARTINS
percurso de trasladação de competências acima descrito, tudo se passando como se de um processo comum se tratasse, com uma acusação a submeter a julgamento, só de direito ... referida impugnação judicial, estas imperfeições devem ser resolvidas nos termos aplicáveis à acusação em processo penal, não permitindo a lei a devolução dos autos à autoridade administrativa para respetiva sanação
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
possa ser potenciado pela morosidade associada à pendência de uma ação de processo comum, bem andou o Tribunal em indeferir liminarmente o procedimento cautelar. (Sumário da Relatora
Relator: ELISABETE VALENTE
Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
demais casos de impugnação de despedimento em que o meio processual próprio é o processo comum, aplica-se o regime de prescrição estabelecido