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Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
vigilância de pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente é admissível com base no princípio da reciprocidade, nos termos do artigo 4.º e 126.º e seguintes
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Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
vigilância de pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente é admissível com base no princípio da reciprocidade, nos termos do artigo 4.º e 126.º e seguintes
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
dúvida razoável” e a “dúvida razoável”, legitimadora do princípio in dubio pro reo, limitam-se e completam-se reciprocamente, obedecendo aos mesmos critérios de legalidade da produção e da valoração ... tais condutas ocorreram devem ser valorizados na compreensão mais consentânea com o princípio in dubio pro reo, ou seja, na assumpção do significado menos gravoso para os arguidos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
regulação dos seus interesses, com concessões e cedências recíprocas (consubstanciando um negócio de natureza privada e substantiva, onde actua o princípio do dispositivo); e é-lhe naturalmente aplicável a disciplina
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obrigações sinalagmáticas, tendo sempre presente o princípio da boa fé e o apelo à ideia de abuso de direito. 7. Quando a reciprocidade de obrigações existe nos quadros de vários
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
silogismo e a sua conclusão. III - Não pressupõe uma simples desarmonia, mas uma negação recíproca, um encaminhamento de sinal oposto, um dizer e um desdizer simultâneos IV - No caso ... convite ao autor para que opte por um dos pedidos, em nome do princípio da economia processual e prevalência das decisões de mérito sobre as formais. V - Se estivermos perante
Relator: HUGO MEIRELES
nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação do princípio da imutabilidade fixado no art.º 1714.º, quer se entenda que a nulidade decorre da violação ... entanto, será válida a cláusula contratual em que as partes reciprocamente renunciam, em futura partilha, a qualquer direito sobre determinado bem. IV – É sobre a parte que se opõe
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
qualifiquem como transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens, ali se incluindo, em princípio, o débito de despesas, nomeadamente, a título de repartição de despesas comuns; II - Uma prestação ... prestador e o beneficiário uma relação jurídica durante a qual são transaccionadas prestações recíprocas; III - A reciprocidade das prestações depende, necessariamente, de o "prestador e o beneficiário" actuarem de forma
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
impostos em dívida” à AT (art. 50.º, n.º 2, RGIT); e, reciprocamente, (ii) na obrigação de colaboração da AT com o MP, prestando tempestivamente as informações necessárias ... dezembro]; 5.ª — Não há que tomar aqui em consideração o princípio da suficiência do processo penal, quanto ao regime das questões prejudiciais tributárias, no quadro do inquérito por crimes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
àquele que deles careça, opção legislativa que tem como fonte um dever particular de recíproca solidariedade social para com uma pessoa com quem já se teve laços diferenciados e reside ... continuar a afirmar a existência deste direito a alimentos pós-conjugais, foi vincado o princípio geral segundo o qual, decretado o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens
Relator: ALCIDES RODRIGUES
testamento cerrado este é válido (art. 2206º, n.º 5, do CC). III - O princípio da pessoalidade do testamento significa, em primeiro lugar, que a expressão da vontade ... mão comum (art. 2181º do CC), a lei não impede a celebração de testamentos recíprocos, uma vez que, formalmente, não existe um único testamento, apesar de, eventualmente, poder ser manifesta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pleito segundo as diferentes soluções plausíveis de direito, é inútil e contrário aos princípios da economia e da celeridade a reponderação pela Relação da decisão proferida pela 1.ª instância ... tunc da situação jurídica das partes, as quais se veem obrigadas a restituir reciprocamente as prestações ou vantagens obtidas em execução do negócio resolvido, restabelecendo-se, assim, o statu
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo