193/21.3JALRA.C2
Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
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Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
princípio da oralidade, com os seus corolários da imediação e publicidade da audiência, é instrumental relativamente ao modo de assumpção das provas, mas com estreita ligação com o dever
Relator: BRÁULIO MARTINS
depoimentos prestados em julgamento, em virtude do comando legal da concisão e do princípio da oralidade. 4. O esforço intelectual do julgador nesta sede deve ser direcionado para um verdadeiro
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP é um corolário ou um reflexo dos princípios da imediação, da oralidade, da continuidade e do contraditório que devem reger
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
força da imediação, da oralidade e da concentração que caracterizam a produção da prova perante o juiz da primeira instância, este está numa posição privilegiada para apreciar essa prova, designadamente ... produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira instância em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
determinariam o desfecho da acção. II. Em vista dos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, a modificação da decisão da 1ª instância sobre a matéria
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artigo 328.º-A do Código de Processo Penal, impõe que o juiz que preside à audiência de julgamento esteja presente ... repetição da prova já produzida, por forma a salvaguardar os princípios da imediação, da oralidade e da plenitude da assistência, que são estruturantes do processo penal. IV - A substituição
Relator: ELISABETE VALENTE
produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
deverá prevalecer a decisão proferida pela 1.ª Instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta
Relator: FRANCISCO XAVIER
critérios de legalidade estrita, tendo como princípios orientadores, os estabelecidos na lei de protecção de crianças e jovens, e da simplificação, oralidade, consensualização e audição e participação da criança, devendo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
personagens do processo, a crítica à convicção do tribunal assente na imediação e oralidade e sustentada na livre apreciação da prova e nas regras da experiência não pode ter sucesso ... ausência de impugnação ampla da decisão da matéria de facto, a violação do princípio in dubio pro reo deve ser tratada em termos análogos ao erro notório na apreciação
Relator: CARLOS MOREIRA
conhecimento – artº 615º nº1 al. d) do CPC – mas antes ilegalidade por violação dos princípios da substanciação e do dispositivo – artº 5º do CPC. II- A convicção do julgador ... censurada – máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente desconforme à prova invocada, e, assim, os meios probatórios aduzidos
Relator: CARLOS MOREIRA
concedida – máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente desconforme à prova invocada, e, assim, os meios probatórios aduzidos ... caso de colisão de direitos, os direitos de personalidade assumem, em tese e em princípio, maior dignidade e relevância do que os direitos patrimoniais, pelo que aqueles prevalecem sobre estes
Relator: ELISABETE VALENTE
recurso da matéria de facto não se destina a postergar o principio da livre apreciação da prova, pois que a decisão do Tribunal há-de ser sempre uma “convicção pessoal ... explicáveis e mesmo puramente emocionais. II- A livre apreciação da prova é indissociável da oralidade com que decorre o julgamento em primeira instância. III- O julgador não tem que encontrar
Relator: CARLOS MOREIRA
concedida – máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente desconforme à prova invocada, e, assim, os meios probatórios aduzidos ... Registo Predial, e devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo - AUJ n.º 1/2017, DR n.º 38/2017, Série
Relator: CARLOS MOREIRA
concedida – máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente desconforme à prova invocada, e, assim, os meios probatórios aduzidos ... génese e fundamento, não na responsabilidade aquiliana do lesante, a qual, em princípio, deve estar já determinada, mas na responsabilidade oriunda do contrato de seguro com este firmado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
confinada, no que toca à identificação da matéria objecto de discordância, à observância do princípio do dispositivo, acrescendo que essa sindicância (da decisão de facto) não tem como objectivo efectuar ... movimentos do corpo, os gestos das mãos, tudo elementos fundamentais na valoração da prova oral. VII – Se ao ouvir a gravação da prova o Tribunal da Relação concordar integralmente
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações