89/20.6T8PNI-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
material e a justa composição do litígio são valores preponderantes no ordenamento jurídico nacional. III – O princípio da preclusão (mitigado) significa que na lei civil adjectiva há ciclos processuais
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Relator: CHANDRA GRACIAS
material e a justa composição do litígio são valores preponderantes no ordenamento jurídico nacional. III – O princípio da preclusão (mitigado) significa que na lei civil adjectiva há ciclos processuais
Relator: MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; ii) No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: MARIA PERQUILHAS
Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para
Relator: HELENA CANELAS
contratação pública está submetida a princípios gerais de direito, entre estes princípios, encontramos princípios gerais de direito interno e comunitário (i.e. igualdade, imparcialidade, concorrência), princípios específicos da realidade comunitária (como ... exemplo, proibição da discriminação em razão da nacionalidade e reconhecimento mútuo) e, ainda, princípios específicos da realidade da contratação pública (por exemplo, estabilidade das propostas, objetividade, publicidade, concorrência, transparência
provenientes de outros Estados-membros da União Europeia — Componente ambiental — Princípio da não discriminação (art. 110.º do TFUE) — Princípio do primado do Direito da União — Valor residual ... incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional de veículos usados
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: MANUEL BARGADO
exigir que ambas as sociedades tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das exceções que ali são determinadas, o que resulta do texto da lei, considerando aquelas exceções ... compatível com os princípios constitucionais de igualdade de tratamento e da livre concorrência, bem como com os princípios comunitários da não discriminação em razão da nacionalidade e da liberdade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando a Fazenda Nacional conduz (solitariamente) a execução fiscal, em princípio, não pode ver o seu crédito satisfeito pelo produto da venda ... particular, não só é possível vender o imóvel, como também a Fazenda Nacional pode, por essa via, acabar por ver o seu crédito pago (no todo ou em parte
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
como reconhece, o Recorrente e sua família não residem em território nacional, pelo que não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos de direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: JORGE ANTUNES
território nacional. Nesse caso, não se pode deixar de considerar, para os efeitos previstos no artigo 7º do Código Penal que o lugar dos factos corresponde ao território nacional, sendo ... praticados em território nacional, funcionando plenamente a norma do artigo 4º, al. a), do mesmo código e, por via do princípio da territorialidade, a jurisdição dos tribunais portugueses. Isso sucede
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
acção(ões) tivesse(m) sido proposta(s) em Portugal, seriam regidas pela lei nacional comum – lei brasileira (cf. arts ... incompatibilidade com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português for flagrante ou significativa por ferir normas jurídico-constitucionais do ordenamento jurídico nacional. 6. Uma vez revista e confirmada
Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a proceder ao pagamento da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade. FINANÇAS E ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
artº 288º, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, prevalece sobre o direito nacional. III – No que toca à residência do Requerido – artº 4º, nº 1, do Regulamento ... sentido de que, como princípio geral, um cidadão de um Estado Membro deve ser demandado no Estado do seu domicílio, independentemente da sua nacionalidade, sendo que dispõe o Regulamento