160 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    5/24.6GBLRA-E.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    alta probabilidade de o agente, por força deles, vir a ser condenado. III - O perigo de continuação da actividade criminosa é aferido em função do juízo de prognose realizado relativamente ... indiciam nos autos em que se faz a avaliação de tal perigo. IV - O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução e, nomeadamente, para a aquisição, conservação

  2. TRCsó sumário

    112/24.5GDCNT.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    cujo fundamento é o princípio da solidariedade, pressupõe a existência de uma situação de perigo actual para determinado bem ou interesse jurídico do agente ou de terceiro, que só pode ... neutralizada se outro bem ou interesse jurídico for violado ou posto em perigo. II - A actualidade do perigo significa que o bem jurídico a salvaguardar tem que estar objectivamente

  3. TRCsó sumário

    288/21.3 GAMGL.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    regras legais e regulamentares ou técnicas da execução dos trabalhos, que a violação crie perigo para a vida do trabalhador e que se verifique o nexo de causalidade entre ... agente pode agir com dolo na conduta e dolo de perigo (artigo 277.º, n.º 1), com negligência de perigo (n.º 2) ou com negligência na conduta

  4. TRCsó sumário

    163/25.2GDCBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    regras legais e regulamentares ou técnicas da execução dos trabalhos, que a violação crie perigo para a vida do trabalhador e que se verifique o nexo de causalidade entre ... agente pode agir com dolo na conduta e dolo de perigo (artigo 277.º, n.º 1), com negligência de perigo (n.º 2) ou com negligência na conduta

  5. TRCsó sumário

    63/25.6GAOLR-B.C1

    Relator: ROSA PINTO

    perigo de continuação da actividade criminosa determina-se em função do risco concreto de o arguido voltar a praticar factos integradores do mesmo tipo de ilícitos, devendo ser aferido ... grave depressão, revolta, stress, desorientação e tentativa de chamar a atenção, existe um elevado perigo de continuação da actividade criminosa se a grave depressão se mantiver. III - O crime

  6. TRE

    102/21.0GCSTR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    omissão sejam violadoras das regras de segurança e com isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física ou mental de outrem. II. O tipo objetivo consiste ... sujeição de trabalhador a uma situação de perigo concreto para a sua vida, a sua integridade física ou a sua saúde, com violação dos deveres emanados de regras previstas

  7. TRG

    1053/24.1GAFAF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    Código Penal, e verificando-se os perigos de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, e de continuação da actividade criminosa por parte da mesma, já que revela uma personalidade ... frente a terceiros, inclusive, uma agente da autoridade, é manifestamente insuficiente para afastar tais perigos a mera sujeição da arguida a termo de identidade e residência. II - Na verdade

  8. TRCsó sumário

    52/23.5STGRD.C2

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária e o crime de ofensa à integridade física por negligência tutela a integridade física e a saúde do corpo ... Existe uma relação de concurso aparente entre o crime de condução perigosa de veiculo rodoviário agravado e o crime de ofensas à integridade física grave por negligencia quando o ofendido

  9. TRE

    94/24.3GAMTL.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    final do n.º 1 do art. 292.º) entre o crime de conAdução perigosa de veículo rodoviário e o crime de condução sob o efeito do álcool, posto ... outra disposição legal”), conclusão a que também chegaríamos, implicitamente, confrontando o crime de perigo abstrato, com o crime que pune o passo seguinte da concretização do iter criminis. Estamos perante

  10. TRE

    630/19.7PAOLH.E2

    Relator: FERNANDO PINA

    ação”; mais sabia o arguido que das condutas descritas resultava a criação de um perigo para vida ou a integridade física de terceiros, e, por isso, atuou com “dolo ... perigo”; tendo embatido com o veículo que conduzia na vítima, que ficou ferida, podia ter previsto essa possibilidade, pelo que agiu com “negligência de resultado”. II - Assim sendo, tendo

  11. TRE

    708/24.5T8TMR-D.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças ... Jovens em Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças

  12. TRE

    708/24.5T8TMR-D.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças ... Jovens em Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças

  13. TRE

    583/23.7GAVNO.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    artigo 121.º, § 1.º do Código da Estrada, é um crime de perigo abstrato, na medida em que tutela um bem jurídico coletivo, que é a segurança rodoviária, assegurando ... tutela antecipada (como é característico dos crimes de perigo) de outros bens jurídicos individuais, como a vida, a integridade física e o património. II. A conduta proibida – conduzir veículo motorizado

  14. TRCsó sumário

    804/21.0PAMGR.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    para se considerar preenchido tal elemento do crime de condução perigosa, exigindo-se que se trate de uma violação grosseira (rude) dessas mesmas regras, consubstanciada numa condução temerária, destemida, arriscada ... assim, perigosa. 2- Exige-se, ainda, um comportamento particularmente perigoso para a circulação rodoviária, isto é, um comportamento temerário e ousado perante o perigo, ou seja, uma intensificação da negligência

  15. TRCsó sumário

    423/24.0PCCBR-A.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    exigências cautelares que o caso requer. II - O ónus da alegação e prova dos perigos que a medida de coacção aplicada não acautela e a demonstração de que a medida ... Quando a lei, na alínea b) do artigo 204.º do C.P.P., refere o perigo de perturbação do decurso da instrução do processo não se refere à fase processual

  16. TRG

    3696/23.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    indemnizar. IV - Não define a lei, é certo, o que se considera actividade perigosa, deixando a sua determinação para cada situação concreta. V - A noção de actividade perigosa deve ... aferida segundo as regras da experiência, sendo, assim, apelidada de perigosa aquela actividade que, segundo aquelas regras, envolve uma grande propensão para ocorrência de danos

  17. TRE

    273/23.0GCMMN-H.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    reexame dos pressupostos da prisão preventiva (artigo 213.º CPP). VI. A avaliação do perigo de fuga não podendo bastar-se com a mera possibilidade de ela vir a ocorrer ... tenha de estar em vista uma fuga já planeada ou iminente. Aferindo-se esse perigo com base nas circunstâncias concretas do caso (tal como constam dos autos) e das condições

  18. TRE

    118/24.4GDETZ-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    efeito útil da decisão final) que resultem da verificação, em concreto, de algum dos perigos - pericula libertatis - previstos nas alíneas do artigo 204.º do CPP. II. Justamente por incidirem ... sujeito, por força deles, lhe vir a ser aplicada uma pena. IV. Os perigos a que se reporta o artigo 204.º CPP têm de ter uma dimensão concreta razoável