Informação vinculativa n.º 26340
Alienação onerosa da nua-propriedade de imóvel - Reinvestimento na aquisição da nua-propriedade de um outro imóvel
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Alienação onerosa da nua-propriedade de imóvel - Reinvestimento na aquisição da nua-propriedade de um outro imóvel
Alienação onerosa de imóvel cuja nua-propriedade foi adquirida antes de 1989 - Exclusão de tributação
imóvel - Reinvestimento em obras de melhoramento de imóvel de que apenas possui a nua-propriedade
caso o SP seja co-titular da nua propriedade de um prédio urbano habitacional, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 9.º do CIMT
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
integralidade do negócio jurídico. V - Admitir apenas a decisão de ineficácia em relação à nua propriedade implicaria que o credor só pudesse executar tal direito de (nua) propriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
transacção onde as partes outorgantes estabelecem/reconhecem a aquisição dos direitos ali em causa (nua propriedade e usufruto) por força de uma doação, com reserva de usufruto, que foi efectuada pelos ... propósito de obter uma sentença para efeitos de registo predial – reclamam o reconhecimento da nua propriedade e direito de usufruto, respectivamente, sobre determinados imóveis, reconhecendo cada uma das partes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
artigo 89.ºnº1 do Código do Notariado os réus se arrogaram titulares da “nua propriedade” de determinados bens por os terem adquirido por doação verbal da proprietária, que reservou para
Relator: JOSÉ FLORES
usufruto de todos os seus bens a determinada pessoa e a raiz ou nua propriedade dos mesmos bens, a outras duas pessoas, constitui legado de coisa certa e determinada para