214/22.2T8RDD-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Não tem necessidade de utilizar a casa de morada de família o ex-cônjuge que, por padecer de doença crónica, se encontra há cerca de 4 anos em unidade
376 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Não tem necessidade de utilizar a casa de morada de família o ex-cônjuge que, por padecer de doença crónica, se encontra há cerca de 4 anos em unidade
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
vislumbrando a possibilidade de utilização da casa por ambos os cônjuges de forma autónoma, por muito que ambos necessitem da casa, esta terá de ser atribuída apenas a um deles ... artº 1793º, nº 1, do Código Civil, deve o julgador atender às necessidades de casa um dos cônjuges e aos interesses dos filhos do casal. VI – A atribuição provisória
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
cumprimento efetivo da pena em estabelecimento prisional satisfaça de forma adequada as necessidades preventivas que o caso reclama, afigurando-se-nos que a ressocialização do arguido será ainda possível
Relator: ARTUR VARGUES
caso do crime de violência doméstica, podemos dizer que a pena acessória de proibição de contacto com a vítima prende-se com a necessidade de protecção desta, tendo em atenção ... trânsito em julgado da decisão, em situação de incumprimento. Ou seja, no caso concreto, inexistem necessidades de prevenção e protecção da vítima que imponham o reforço da tutela penal
Relator: BRÁULIO MARTINS
medida de coação, e nem por isso justificam o alijamento da dita medida, caso ela seja necessária. 3. A apreciação do discurso do arguido (quando apresentado, naturalmente) constitui ... mesmo ou até mais grave desnorte. 6. No quadro de quase catástrofe, ou, nalguns casos, mesmo catástrofe, com foi o do panorama nacional em relação a incêndios no pretérito verão
Relator: SANDRA MELO
destina e logo deve fazer obras de conservação e de reparação do locado caso se mostrem necessárias para esse fim (artigos 1031º, al. b), e 1074º do Código Civil ... renda proporcional a tal diminuição do gozo (risco no entanto que é limitado nos casos em que essa diminuição do gozo não seja imputável ao locador, o que aqui
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por fenómenos de inferência, o chamado “julgado implícito”, quando a afirmação que faz caso julgado (decisão expressa) impõe, como consequência necessária
Relator: MOREIRA DAS NEVES
justificar-se nas situações em que a realização da audiência se não revele necessária, designadamente nos casos em que as questões suscitadas na impugnação da decisão administrativa sejam apenas
Relator: JORGE ANTUNES
serem advertidos do desvalor de tais comportamentos e de serem educados para a necessidade de se absterem de os empreender e repetir e, ao invés, para o imperativo de adotarem ... direta e proporcional entre ambos os vetores. Sendo variável o grau de intervenção necessária consoante o caso, e privilegiando-se o princípio basilar da intervenção mínima do Estado, indispensável
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
devendo adequar-se às exigências de prevenção geral e especial exigidas no caso concreto e às concretas necessidades de protecção da vítima, e, não podem, em caso algum, representar para
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
aplicação de penas acessórias nos crimes de violência doméstica, pois nestes casos está apenas em causa a necessidade de proteção da vítima, o que não acontece nos casos de suspensão ... imprescindibilidade da medida, para a proteção da vítima. 10 – Assim e mesmo nestes casos, não deixa de estar em causa a aplicação de um regime geral, que assim exige
Relator: CARLA OLIVEIRA
audiência de julgamento e, como tal, ficou registada no sistema de gravação pelo que, caso se entendesse, ou se venha a entender nesta sede, que os factos praticados pelo arguido ... necessário (tal como a queixa ou a dedução de acusação particular, nos casos em que é necessária, não consta desse elenco). Com efeito, a matéria provada respeita exclusivamente a factos
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
suspensão de exercício de funções públicas, no caso de magistrado judicial, implica, necessária e sucessivamente, a impossibilidade temporária e total de prestação de trabalho por parte do magistrado (no caso
Relator: HENRIQUE PAVÃO
cumprimento efetivo da pena em estabelecimento prisional satisfaça de forma adequada as necessidades preventivas que o caso reclama, afigurando-se que a ressocialização do arguido será ainda possível
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
cumprimento efetivo da pena em estabelecimento prisional satisfaça de forma adequada as necessidades preventivas que o caso reclama, afigurando-se-nos que a ressocialização do arguido será ainda possível
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
prova que os sustenta. II - O caso julgado material produz seus efeitos por duas vias, a saber: a exceção do caso julgado, na sua vertente negativa, que impede que ocorra ... mérito da causa, julgando procedente a excepção dilatória. IV - O caso julgado, na sua vertente positiva, não é necessária a verificação dos pressupostos da exceção do caso julgado, e ocorre
Relator: MANUEL BARGADO
necessária ao exercício de gestão. II - Tratando-se de um imóvel que o réu/herdeiro passou a habitar no decurso do processo de inventário – sem se saber se como casa ... casa se integra. III - Nesta medida, pode concluir-se que é necessária e justifica-se a entrega da casa à cabeça-de-casal para a gerir e no devido tempo
Relator: MANUEL SOARES
requerimento nesse sentido ou porque não atuou oficiosamente quando era clara a necessidade de o fazer. No caso de o tribunal omitir o exercício oficioso desse poder-dever
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
apurar qual das hipóteses aludidas é aquela que se verifica no caso concreto, procedendo às diligência necessárias, designadamente junto dos CTT ou outras reputadas por convenientes – impõe-se consequentemente anular
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
preventiva se afigura adequada à salvaguarda das prementes exigências cautelares no presente caso, sendo para o efeito necessária e proporcional à pena que se antevê aplicada em sede de julgamento