25 resultados nos descritores e sumários · 345 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1217/13.3TXLSB-AA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    passagem ao estado de liberdade com sujeição a deveres que não afectam a dimensão física e deambulatória, e a adaptação à liberdade condicional é uma antecipação da liberdade condicional ... limitação da liberdade física, com permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, para ajustamento gradual à liberdade. III - A adaptação à liberdade condicional implica, necessariamente

  2. TRCsó sumário

    18/12.0TXPRT-A.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    determinar seu termo e as datas legalmente previstas para colocação do condenado em liberdade condicional, sendo esse cômputo controlado judicialmente pelo juiz. II - A intervenção do juiz, através da homologação ... para a contagem da pena decorrente da revogação da licença de saída ou da liberdade condicional. IV - No caso de cumprimento sucessivo de penas de prisão compete, também, ao Ministério

  3. TRE

    2/22.6TXEVR-G.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação ... decisão judicial (proferida sobre a concessão ou a denegação do período de adaptação à liberdade condicional) fica assegurado o direito do recluso a que essa decisão seja reapreciada

  4. TRC

    687/13.4TXCBR-O.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no período de vigência da liberdade condicional que lhe foi concedida, infringiu o mais básico propósito de inserção social ínsito ... finalidades que basearam a sua libertação condicional. 3. A decisão de revogação de uma liberdade condicional tem de ser tomada, obrigatoriamente, com base na situação fáctica existente no momento

  5. TRE

    666/23.3TXEVR-E.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    execução - o meio e os dois terços – não é legítimo sobrestar a apreciação da liberdade condicional, não instruindo o processo nos termos legais, com o fundamento de que a situação ... jurídico-processual da condenada ainda não se encontra estabilizada. Os pressupostos de concessão da liberdade condicional têm consagração legal (art. 61.º, do Código Penal), sendo os marcos temporais objetivos

  6. TRCsó sumário

    929/11.0TXPRT-AE.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    instituto da liberdade condicional visa a criação de um hiato de transição, desde a fase da execução da pena de prisão e a liberdade definitiva, de molde a permitir ... normativo, naturalmente fragilizado pela reclusão II - No caso de indeferimento da concessão da liberdade condicional a renovação da instância ocorre de 12 em 12 meses, sem prejuízo das situações determinadas

  7. TRCsó sumário

    4075/09.9TXPRT-M.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    falta de fundamentação das decisões que concedem, denegam ou revogam a liberdade condicional consubstancia uma irregularidade, não lhes sendo aplicáveis o regime específico das nulidades da sentença, previsto no artigo ... C.P.P. II - No caso da decisão sobre a liberdade condicional a impugnação da matéria de facto só pode ter lugar no caso de ser detectável um dos vícios previstos

  8. TRC

    1957/10.9TXCBR-N.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    condenação em pena efectiva de prisão por crime cometido no período de liberdade condicional compromete o juízo subjacente à respectiva concessão, nomeadamente o de prognose positiva quanto ao futuro ... decisão não puderam ser alcançadas. 2 - Com a prática em pleno período de liberdade condicional, de um crime de condução sem habilitação legal, punido com pena de 12 meses

  9. TRC

    3576/10.0TXLSB-V.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    depender a concessão da liberdade condicional aos dois terços da pena, da formulação pelo tribunal de um juízo de prognose favorável, no sentido de que o condenado ... caso. 3 - Não é possível formular um juízo de prognose favorável à concessão da liberdade condicional em virtude do percurso de vida do condenado - marcado pela prática de vários crimes

  10. TRE

    551/22.6TXLSB-J.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o delinquente possa equilibradamente recuperar o sentido de orientação ... funcionamento do sistema penal. Não estando assegurado este requisito, não poderá ser concedida a liberdade condicional, ainda que o condenado revele bom prognóstico de recuperação. Contudo, alcançados os dois terços

  11. TRE

    244/12.2TXEVR-V.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    revogação da liberdade condicional não opera ope legis mas sim ope judicis, tornando-se, pois, necessário avaliar se o incumprimento das obrigações impostas e o cometimento dE crime posterior puseram ... causa as finalidades que estiveram na base do decretamento da liberdade condicional

  12. TRE

    415/20.8TXEVR-K.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    Nenhuma razão válida existe que impeça o TEP, na decisão sobre a liberdade condicional, de valorar a circunstância de o recluso não ter beneficiado ainda de nenhuma medida de flexibilização ... 61º do CP. III - Afirmar, no momento da audição para efeitos de concessão da liberdade condicional, que assume na íntegra os crimes pelos quais foi condenado e que está arrependido

  13. TRE

    476/16.4TXEVR-P.E1

    Relator: CARLA FRANCISCO

    Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou as regras do regime aberto de que beneficiou, regista duas punições disciplinares e aguarda decisão em novo procedimento

  14. TRCsó sumário

    3453/24.8T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    liberdade condicional é um incidente da execução da pena de prisão, destinado a promoção da reintegração social dos delinquentes condenados a penas de prisão de média e longa duração, tendo ... subjacente o combate ao efeito criminógeno que hoje é indissociável das penas privativas de liberdade, visa a criação de um hiato de transição desde a fase da execução da pena

  15. TRE

    311/22.4TXEVR-I.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    liberdade, no futuro, a sua vida de forma responsável e afastado da prática de crimes, tal impede que se lance mão de um mecanismo — o da liberdade condicional aos dois ... formule um juízo de prognose favorável quanto à conduta do recluso em liberdade

  16. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    recluso, risco esse que não é socialmente sustentável e impede a sua libertação condicional. Tendo, pois, em conta que não se mostram verificados os pressupostos materiais/ substanciais previstos no artigo ... não é legalmente admissível a concessão da liberdade condicional

  17. TRE

    1381/22.0TXLSB-H.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    terços da pena, é único requisito material a expectativa de que o condenado, em liberdade, conduzirá a sua vida responsavelmente sem cometer crimes, ou seja, importa que se atente ... liberdade, no futuro, a sua vida de forma responsável e afastado da prática de crimes, tal impede que se lance mão de um mecanismo — o da liberdade condicional aos dois

  18. TRE

    545/24.7TXEVR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    nível da densidade dos direitos, é inequívoco que o período de adaptação à liberdade condicional contende de forma mais activa com a liberdade do que a licença de saída jurisdicional ... Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretada no sentido da irrecorribilidade do despacho que indefira liminarmente o pedido de concessão de adaptação à liberdade condicional. (Sumário do Relator

  19. TRE

    1323/16.2TXLSB-T.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    pena privativa da liberdade, ao não facultar o gozo da mesma em regime transitório de contacto com o exterior, de aproximação à concessão da liberdade condicional e de reforço ... licença jurisdicional se reflete na concessão de futuras licenças e na apreciação da liberdade condicional. Entende-se, por isso, que o disposto nos arts