4006/12.9TJVNF.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
considerarem também impugnadas. II – Quando a legítima dos herdeiros legitimários é afectada por liberalidades em vida ou por morte, a lei estabelece formas de a proteger, considerando aquelas liberalidades inoficiosas ... requerimento dos herdeiros e não de forma oficiosa (art.º 2169.º). III – As liberalidades feitas em vida só são atingidas pela redução por inoficiosidade quando o valor das testamentárias