11 resultados nos descritores e sumários · 893 no texto integral

  1. TRE

    1207/25.3T8ENT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento o disposto ... artigo 129.º exclui da competência dos juízos de execução os processos atribuídos aos juízos de comércio, prevalecendo a competência por conexão que n.º 3 do artigo

  2. TRE

    1919/23.6T8STR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    factor de atribuição de competência material para o seu conhecimento aos tribunais de comércio por força de tal alínea. III. Visando o autor, na acção intentada, que seja decretada ... para preparar e julgar a acção em causa pertence aos juízos centrais cíveis e não aos juízos de comércio

  3. TRG

    2918/24.6T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    omissão de pronúncia, o regime previsto no art. 617º do CPC concede ao juiz de 1.ª instância a oportunidade, ainda que derradeira, antes da subida do recurso, para validamente ... impugnação judicial para o Tribunal do domicilio ou sede da recorrente (secções do comércio) o julgamento das impugnações dos despachos dos conservadores ou oficiais de registo do registo comercial – categoria

  4. TRE

    1563/24.0T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não ... quaisquer diuturnidades”, não é aplicável a trabalhadoras filiadas no CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. V. A Portaria de Extensão n.º 259/2022, publicada

  5. TRG

    4729/22.4T8GMR.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    Embora incumba ao Tribunal da Relação formular o seu próprio juízo probatório acerca dos factos questionados de acordo com as provas constantes nos autos e à luz do critério ... facilitar a produção da utilidade pública dos bens do domínio que, estando fora do comércio privado, não têm valor venal, ou de coisas particulares afetas a um fim público