551/24.1GASSB.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
artigo 153º do Código Penal é a liberdade de decisão e ação de outra pessoa, visando obstar ao seu embotamento ou supressão. II - Para o preenchimento do tipo é necessário ... ameaça chegue ao conhecimento do visado/destinatário, diretamente pelo agente ou por interposta pessoa, pois que de outro modo nunca o bem jurídico protegido pela incriminação poderia ser afetado