1179/13.7TBGRD(W)-AB.E1
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
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Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: VÍTOR AMARAL
147/99, de 01-09, na sua versão atual), o interesse a atender e a salvaguardar é o superior interesse do menor – parte/sujeito mais débil na relação familiar complexa e conflitual ... atual, a medida de acolhimento residencial, embora reiterado, mostra-se conforme ao superior interesse da menor, cuja família não responde, por ora, às suas necessidades básicas/essenciais. (Sumário elaborado pelo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Sendo certo que o legislador não definiu o que deva entender-se por interesse do menor – cabendo ao juiz em toda a amplitude que resulta daqueles preceitos legais identificar ... definir, em cada caso, esse interesse superior da criança – o conceito tem vindo a ser definido como o direito do menor ao desenvolvimento são e normal no plano físico, intelectual
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O processo de promoção e protecção nunca está contra o(s
Relator: HUGO MEIRELES
I – A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A resolução pelo Tribunal de uma questão de particular importância (art
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Todas as medidas de promoção e proteção devem ser aplicadas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acordo entre os progenitores - o tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo ... interesse superior da criança ou do jovem, o interesse dos progenitores. V – Numa fase inicial e precoce do processo de regulação, o interesse superior do menor ou do jovem
Relator: FERNANDO MONTEIRO
princípios orientadores da intervenção para a protecção da criança destacam-se o do interesse superior da mesma, o da intervenção precoce, o da intervenção mínima, o da proporcionalidade e atualidade ... desenvolvimento integral e garantir a sua recuperação física e psicológica. 3. O interesse do menor deve ser entendido como o seu direito ao desenvolvimento são e normal no plano físico
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse do menor”. Relativamente à quantificação, a lei substantiva e processual atribui ao tribunal poderes que permitem ponderar
Relator: VÍTOR AMARAL
estar e desenvolvimento integral, sendo esse o seu escopo, na defesa do superior interesse da criança e do jovem, parte débil na relação familiar complexa e conflitual. 2. - Mostra ... perigo atual, a medida provisória de acolhimento residencial mostra-se conforme ao superior interesse do menor, cuja família não responde, por ora, às suas necessidades básicas/essenciais. (Sumário elaborado pelo
Relator: CRISTINA NEVES
sentido de que a família biológica tem direito absoluto sobre o menor, mas antes que o menor tem o direito a desenvolver-se no seio duma família; não deve ... não o sendo, deve ser encontrada família alternativa de acordo com os superiores interesses do menor. III- Justifica-se a confiança da menor a instituição para futura adopção, quando, encontrando
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
663º n.º7 do CPC): - no que concerne à fixação da residência do menor, inexiste hierarquização entre as várias soluções possíveis. - a residência alternada constitui, à partida, a mais ajustada ... avaliada em cada caso, face às concretas circunstâncias presentes e à prossecução do interesse do menor, critério determinante. - vivendo o menor de forma partilhada com ambos os progenitores, revelando idêntica
Relator: ROSA BARROSO
O legislador não definiu o conceito de superior interesse da criança (nem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
interesse da criança. II. “Superior interesse da criança ou jovem” é um conceito amplo e indeterminado, a concretizar casuisticamente, tendo em atenção a concreta e singular situação de cada menor ... Tribunal decidirá o poder paternal de cada menor, e questões a este respeitante, norteado por esse superior interesse. III. O ónus da prova da impossibilidade total ou parcial de prestação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
imemoriais, sendo ainda necessário que a sua utilização tenha por objectivo a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância; relevância esta que deve ser apreciada casuisticamente no cotejo ... Não está afastada a afectação pública do caminho, pela menor necessidade de o utilizar, ou pela menor relevância do interesse público que assume, já que ambos estes pressupostos se mantêm
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
questionar essa indispensabilidade. III. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão), não pode validar
Relator: PAULO GUERRA
ainda virão a ter na menor. 4 - Numa postura consistentemente auto-centrada, o arguido apenas cuidou de satisfazer os seus desejos e interesses, quer aquando da prática dos crimes, quer ... para ter praticado os factos, assim sobrepondo, mais uma vez, os seus interesses, aos direitos das menores suas filhas a crescerem num ambiente familiar saudável. 6 - O cumprimento efectivo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
situação económica e os interesses de ambas as partes, o valor locativo do imóvel e outras circunstâncias relevantes, como os interesses dos filhos menores de idade, não devendo o mesmo