21 resultados nos descritores e sumários · 560 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    alínea f), Lei n.º 19/2004); 39.ª — A “incompatibilidade legal”, nos usos legislativos e doutrinários nacionais, respeita à tendencial exclusividade do exercício de cargos, empregos ou funções públicas, proibindo ... prestação do serviço público; 40.ª — Na espécie, porém, não estará em causa uma “incompatibilidade legal”, pois é único e exclusivo o exercício de funções em causa, mas antes

  2. TRG

    1318/25.5T8BRG.G1

    Relator: SANDRA MELO

    verificar a incompatibilidade intrínseca entre os factos alegados e o efeito jurídico pretendido, a petição inicial é inepta por existir contradição lógica entre o pedido e a causa de pedir ... artigo 186.º, n.º 2, alínea b), do CPC. 2. Ocorre esta incompatibilidade quando o Autor pretende que lhe seja restituído um prédio com base na alegação

  3. TRG

    1286/24.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma que uma impede o exercício da outra, colocando o juiz na impossibilidade ... encaminhamento de sinal oposto, um dizer e um desdizer simultâneos IV - No caso de incompatibilidade substancial de pedidos, tal vício será sanável, designadamente através de um convite ao autor para

  4. TRE

    391/24.8T8FAR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 186.º do CPC apenas se verifica quando existe uma incompatibilidade lógica entre os factos concretos narrados pelo autor (causa de pedir) e o efeito jurídico por ele requerido ... pedido). V- Quanto à incompatibilidade substancial de pedidos prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 186.º do CPC, esta verifica-se quando se acumulam pedidos

  5. TRCsó sumário

    21/22.2GTCTB.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    deste dispositivo, tanto pode resultar dos factos provados serem inconciliáveis entre si, como existir incompatibilidade entre factos provados e/ou factos não provados, como no caso da fundamentação da decisão sobre