31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Nunca foi cerne da anterior revisão de incapacidade a avaliação do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
O fator de bonificação 1.5 pela idade igual ou superior a 50
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – O valor da retribuição anual de um trabalhador agrícola não regular
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A obrigatoriedade de tomar em consideração os elementos (então já) constantes
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Um incidente anómalo, para os efeitos previstos
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Inexiste responsabilidade agravada da Entidade Patronal do Sinistrado, por ausência do
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Para que em acidente de trabalho a entidade empregadora responda a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Mantém-se em € 15.000,00 o montante da indemnização pelo dano
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FELIZARDO PAIVA
Deve considerar-se como descaracterizado, ao abrigo do artº 14º, nº 1