163/20.9JACBR-B.C1
Relator: ROSA PINTO
tenha pago ao ofendido decorrentes de ilícitos penais que tenham determinado incapacidade para o exercício da actividade profissional ou morte, a primeira, e para dedução de pedido de pagamento
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Relator: ROSA PINTO
tenha pago ao ofendido decorrentes de ilícitos penais que tenham determinado incapacidade para o exercício da actividade profissional ou morte, a primeira, e para dedução de pedido de pagamento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
substancial, as possibilidades do seu exercício profissional e de escolha e evolução na profissão, eliminando ou restringindo seriamente a sua carreira profissional expectável e o leque de oportunidades profissionais ... grau de incapacidade geral permanente do lesado; (iv) as potencialidades de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão habitual, como em profissão ou actividades económicas alternativas, aferidas
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
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Relator: PAULO GUERRA
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Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JÚLIO PINTO
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Relator: PAULO GUERRA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
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1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido
Relator: JÚLIO PINTO
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