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  1. TRE

    746/22.2T8SSB.E1

    Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA

    testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ou em consentimento presumido da testadora. - é admissível ... reportam àquele estado mental. - o ónus da prova da situação de incapacidade da testadora incumbe ao A., não sendo necessário, na falta de demonstração daquela incapacidade, discutir factualmente a verificação

  2. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter ... ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo 2199.º, recai sobre

  3. TRG

    3526/23.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido ... cláusula modal testamentária ou cláusula acessória típica, é aquela pela qual o testador impõe aos herdeiros ou legatários (art.º 2244.º) um encargo positivo - prestação pecuniária, de coisa

  4. TCONST

    340/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    capacidade de testar, entendemos que o regime da incapacidade acidental já constitui uma salvaguarda suficiente da averiguação da vontade efectiva do testador (art 2199.º do Cód Civil), pelo