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  1. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter ... acessível em www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo

  2. TRE

    746/22.2T8SSB.E1

    Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA

    testadora ou em consentimento presumido da testadora. - é admissível a impugnação da decisão sobre a matéria de facto relativa a factos atinentes ao estado mental da testadora quando na alegação ... impugnação de facto e nas conclusões se identificam directamente os factos que se reportam àquele estado mental. - o ónus da prova da situação de incapacidade da testadora incumbe

  3. TRG

    3526/23.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido ... aquela pela qual o testador impõe aos herdeiros ou legatários (art.º 2244.º) um encargo positivo - prestação pecuniária, de coisa ou de facto, a favor de terceiro

  4. TCONST

    340/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    efeito, [i] quanto aos direitos de casar ou de constituir união de facto, a demência notória, mesmo com intervalos lúcidos, já constitui impedimento para o exercício desses direitos (cfr arts ... capacidade de testar, entendemos que o regime da incapacidade acidental já constitui uma salvaguarda suficiente da averiguação da vontade efectiva do testador (art 2199.º do Cód Civil), pelo