2/17.8ZRVCT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Tendo em anterior acórdão da Relação sido considerado ter ocorrido irregularidade
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Dos autos apenas resulta provado que o estafeta se registou na plataforma
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o reembolso do capital concedido no âmbito do contrato de abertura
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. No procedimento cautelar comum, o “fundado receio” de que outrem, antes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O facto de toda a produção da sociedade insolvente ter passado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
1 - A subordinação jurídica, traço característico do contrato de trabalho, é actualmente
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A confissão da arguida e o seu declarado arrependimento, sem concretização
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - A circunstância de a infração ter sido cometida em estabelecimento prisional
CSR - Incompetência material do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade da Requerente.
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto