611/23.6JACBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
afastaria o efeito à distância de qualquer eventual prova proibida. V - As situações de imputabilidade diminuída (art. 20º, nº 2 do Código Penal) quando as conexões de sentido entre
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Relator: SANDRA FERREIRA
afastaria o efeito à distância de qualquer eventual prova proibida. V - As situações de imputabilidade diminuída (art. 20º, nº 2 do Código Penal) quando as conexões de sentido entre
Relator: MANUEL SOARES
determinação da sanção, não é a adequada para avaliar uma eventual inimputabilidade ou imputabilidade diminuída, em resultado de uma causa patológica, como a intoxicação alcoólica
Relator: JORGE JACOB
Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser arguido, ainda que preveja a imputabilidade penal pela negativa, excluindo-a relativamente aos menores de 16 anos e aos portadores ... avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída». Também o Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a capacidade do arguido
Relator: JORGE ANTUNES
confissão dos factos delituosos imputados pode, também ela, constituir um dos elementos através dos quais se objetiva o arrependimento – mas para isso deverá poder ver-se nela uma prova ... Direito. Quando o agente desenvolve uma atividade posterior ao crime, destinada a eliminar ou diminuir os seus efeitos danosos ou perigosos, atividade essa que seja reveladora de sincera preocupação decorrente
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O nosso processo penal, porque integrado também por um princípio da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Embora sendo possível o cometimento do crime de violência doméstica através
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Consta do auto de notícia que “Do sopro efetuado no aparelho
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Relator: PAULO GUERRA
1. Se a prova baseada nas declarações da vítima, sendo legal e