717/23.1GFLLE.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
personalidade, mormente, no caso, o direito à imagem. IV - Assim, a obtenção de fotogramas através do sistema de videovigilância existente num estabelecimento comercial, para proteção dos seus bens
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
personalidade, mormente, no caso, o direito à imagem. IV - Assim, a obtenção de fotogramas através do sistema de videovigilância existente num estabelecimento comercial, para proteção dos seus bens
Relator: CARLA OLIVEIRA
núcleo duro da vida privada” da pessoa visionada, podendo tais imagens, incluindo os fotogramas obtidos através de tal sistema, ser validamente utilizadas como meio de prova. - Não constitui prova proibida
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O nosso processo penal, porque integrado também por um princípio da
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a
Relator: CARLA OLIVEIRA
O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - A não ponderação, nos termos dos artigos 43.º e 45
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida sobre a matéria de facto apenas pode ser
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - No processo penal, a correção de erros, lapsos, obscuridades ou ambiguidades
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa
Relator: JORGE ANTUNES
A arguida, ao invés do que foi alegado no recurso, foi devida
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - Subjacente aos artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo sido interpostos outros recursos da mesma decisão que não versam