Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum ou da aplicação da lex fori; 10.ª – Por tais razões, embora neste contexto possam estar em causa “situações jurídicas transnacionais ... administrativos ou tributários; a consulta jurídica), tudo isto sem embargo, naturalmente, destes profissionais do foro, desde que lhes sejam outorgados os poderes jurídicos para tanto, poderem apresentar, em nome