28 resultados nos descritores e sumários · 480 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum ou da aplicação da lex fori; 10.ª – Por tais razões, embora neste contexto possam estar em causa “situações jurídicas transnacionais ... administrativos ou tributários; a consulta jurídica), tudo isto sem embargo, naturalmente, destes profissionais do foro, desde que lhes sejam outorgados os poderes jurídicos para tanto, poderem apresentar, em nome

  2. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    civil por facto ilícito. II – O facto de uma seguradora ter sido condenada, no foro laboral, ao “fornecimento de apoio de psicoterapia complementar” à sinistrada não produz caso julgado relativamente ... pedido, no foro cível, de condenação solidária daquela seguradora e de uma outra a “pagar ou reembolsar” a autora “de todas as despesas com apoio de psicoterapia complementar, designadamente consultas

  3. TRG

    77/24.3T8EPS-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    deva ser cumprida a obrigação, em alternativa à regra geral da competência do foro do domicílio do requerido, prevista no art. 4º do Regulamento. III - Em acção fundada na alegada ... internacional está atribuída aos tribunais franceses, por força da regra geral da competência do foro do domicílio do requerido (art. 4º do Regulamento) e, igualmente, de acordo com a regra

  4. TCANsó sumário

    00729/25.0BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    atuação do Requerido/Ministério; IV - Com efeito, tendo sido emanada uma decisão judicial do foro criminal que impôs ao Requerente a medida de coação de suspensão do exercício de funções

  5. TREsó sumário

    406/23.7T9BNV.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    favor, sendo fundamento para um tratamento penal mais favorável. O arrependimento, enquanto sentimento do foro interior, deverá ser exteriorizado através de atos concretos, que sejam provados em sede de julgamento