00572/11.4BEVIS
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal a existência de pedidos correspondentes a formas processuais distintas, como se verifica no caso objeto. V - No caso de a oposição ser julgada
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal a existência de pedidos correspondentes a formas processuais distintas, como se verifica no caso objeto. V - No caso de a oposição ser julgada
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
erro na forma de processo afere-se pelo pedido ou pretensão que o autor pretende obter do tribunal com o recurso à ação. II - Tanto os pedidos de redução ... petição inicial em oposição à execução a existência de pedidos correspondentes a formas processuais distintas, como se verifica no caso objeto. V - A “Reclamação de atos do órgão de execução
Relator: ANA PATROCÍNIO
Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica ... CPPT. V - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer
Relator: ANA PATROCÍNIO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... CPPT. IV - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer
Relator: FONTE RAMOS
existe no regime do DL n.º 62/2013, de 10.5, o afastamento das regras processuais gerais sobre o cálculo do valor da ação, com influência na tramitação dos ulteriores termos ... inferior a metade da alçada da Relação, deduzida oposição com reconvenção, sendo os pedidos distintos e adicionado parte do valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido formulado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não enverede por uma solução que os sujeitos processuais não abordaram e não quiseram submeter a juízo, surgindo a decisão de forma absolutamente inopinada e distanciada do condicionalismo factual ... quer o Recorrido, para a eventualidade de o fazer com base num quadro normativo distinto do por si invocado. IV-Se a decisão recorrida se limitou adentro da factualidade convocada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
iudicatae à solução das questões prejudiciais, assim denominadas as relativas a relações jurídicas distintas da deduzida em juízo pelo autor, mas de cuja existência ou inexistência dependa logicamente o teor ... dolo ou negligência grave (culpa lata), não bastando a mera negligência, de forma a salvaguardar os direitos processuais das partes. (vi) A litigância de má-fé pode ser substancial (relacionada
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
nesse sentido, é em relação a este que são aferidos os pressupostos processuais da impugnabilidade e tempestividade da propositura da ação. III - A questão de saber se o ato impugnado ... recurso hierárquico, que embora mantendo a decisão do ato primário assenta em fundamentos distintos destes; V - Contando-se o prazo de instauração da ação da notificação ao autor
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP