00343/14.6BEPRT
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nulidades processuais consistem num desvio entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo processual seguido no processo. II. À luz do disposto
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nulidades processuais consistem num desvio entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo processual seguido no processo. II. À luz do disposto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
medida em que: as primeiras (error in procedendo) traduzem-se em quaisquer desvios ao formalismo processual seguido ao longo do iter processual, em relação ao prescrito na lei adjetiva civil ... realização de ato imposto ou permitido por lei, mas sem observância do formalismo nela prescrito), que esta comine expressamente com nulidade (nulidades processuais principais, típicas ou nominadas), ou quando aqueles
Relator: PAULO GUERRA
formalidade processual prevista no artigo 4º, nº 5, da Lei nº 113/2009, de 15/9, é inexigível quando nenhuma das anteriores condenações em apreço tem crianças como vítimas. 2. Um tribunal
Relator: FONTE RAMOS
unicamente sobre a relação jurídica processual ou, em qualquer momento do processo, decide uma questão que não é de mérito, temos o caso julgado formal - art.º 620º ... questões que não são de mérito. 5. A segurança jurídica, na vertente da estabilidade processual, impõe a imutabilidade interna das decisões sobre a tramitação, com eventual sacrifício da possibilidade
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
produzida face à revelia operante da Ré, sempre constituiria uma divergência de índole formal e processual referente à sua elaboração e ao seu conteúdo que não beliscaria os princípios
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
consequência essencial a extrair do caso julgado formal é, pois, a de que uma pretensão já decidida definitivamente, em contexto meramente processual, não pode ser objeto de repetida decisão ... extrai da conjugação das normas acima referidas, o caso julgado formal, concernente a matérias de índole processual, que não são de mérito, tem força obrigatória dentro do processo, na exata
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
direito a um processo equitativo e à tutela judicial efetiva, a boa fé processual, a adequação formal e a prevalência do fundo sobre a forma. VII. Não prevendo o Código ... retificação de erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada [artigo 146.º n.º 1], deve, ainda, o juiz admitir, a requerimento da parte
Relator: JOSÉ CRAVO
àquele direito, o que é alcançado através do recurso a poderes de gestão processual e adequação formal, nos termos dos arts. 6º e 547º do CPC. III - Encontram-se nessa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
contrariar o formalismo sequencial previsto expressamente nas normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 85.º do CPC; 2. O mencionado formalismo sequencial ... não pode ser preterido, ou afastado, por apelo aos princípios da economia processual e da adequação formal
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
caso julgado formal, tal como o caso julgado material, visa evitar a repetição de decisões judiciais sobre a mesma questão. II- Porém, o caso julgado tem limites temporais – porque incide ... NCPC, que proíbe a prática de actos inúteis, dá corpo ao princípio da economia processual. V – Este princípio da economia processual tem particular acuidade no processo executivo, sendo cada acto
Relator: MOREIRA DO CARMO
excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
injunção. III. A invocação pela Recorrente da violação dos poderes de gestão processual e de adequação formal, previstos nos artigos 6.º e 547.º, do CPC, por não ... consabido que aqueles poderes e deveres visam a celeridade e eficácia da tramitação processual, diminuir os custos, o tempo e a complexidade do procedimento, ou seja, o andamento célere
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fora do processo, e as que recaem unicamente sobre a relação processual produzem caso julgado formal, e apenas têm força obrigatória dentro do processo. 4. Há ofensa do caso julgado
Relator: MOREIRA DO CARMO
excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 6 – Apenas ocorre um quadro
Relator: SÓNIA MOURA
Pode, no entanto, o juiz, ao abrigo dos princípios da gestão processual e da adequação formal (artigos 6.º, n.º 1 e 547.º do Código de Processo Civil
Relator: MANUEL SOARES
imputado. No entanto, a lei não exige que acusação seja uma peça processual perfeita no plano formal, da arrumação dos factos nos cânones dogmáticos da teoria da infração penal
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
cabendo ao juiz, utilizando os seus poderes de gestão processual e de adequação formal (artigos 6.º e 547.º), adaptar o processo à tramitação da reconvenção, pelo que relegar
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
proferida numa anterior acção, apesar de apenas estar coberta pelo caso julgado formal, tem uma eficácia extra-processual. 2. Tendo a questão da falta de personalidade judiciária da exequente ... declarativa que constitui o título executivo da execução, face à autoridade do caso julgado formal fica impedida a sua nova apreciação, com os mesmos fundamentos, em sede de embargos