135384/23.7YIPRT.E2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não resultando provado que a Ré tenha a qualidade de
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não resultando provado que a Ré tenha a qualidade de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – A não indicação, nas conclusões, dos concretos pontos da decisão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se uma máquina vendida e entregue no início do mês
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
IVA. RITI. Isenção. Princípio do inquisitório.
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A perda de vantagens é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não se tendo provado nada sobre a utilização que teria sido
Relator: JOSÉ FLORES
- Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Muito embora na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na determinação do valor da acção de reconhecimento da existência
IRC. RFAI.
IVA - Direito à dedução de IVA – formalidades de emissão de fatura e
IRC – Gastos dedutíveis em sede de IRC – tributações autónomas – retenção na fonte
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se