3256/23.7T8FAF.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
prazos legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Os factos alegados em sede de articulado superveniente hão-de necessariamente ser factos essenciais, que é o mesmo que dizer, hão ... considerados pelo Juiz. III - Decisivo é que a parte pretenda carrear para os autos novos factos fundamentais/essenciais. IV - Assim, não é um qualquer facto, ainda que objectiva ou subjectivamente superveniente