1332/24.8T8FAR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
ampliação da matéria de facto está reservado para as situações em que os factos foram alegados. 4. Quando na sentença se consideram factos (essenciais ou complementares) que não estavam alegados ... caso a Relação entenda que esses factos (considerados mas não anteriormente alegados) são complementares (ou, no caso do processo laboral, mesmo essenciais) e são relevantes para o desfecho da acção
Relator: TIAGO MIRANDA
distinção entre factos essências nucleares para constituição do direito peticionado e factos essências complementares, no sentido de concretizadores daqueles primeiros, carece de sentido ontológico, atenta a natureza absoluta do conceito ... concepção dos factos complementares, a que se refere a alª b) do nº 2 do artigo 5º do CPC, com sendo os tais factos essenciais complementares, em ordem a permitir
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos de cuja verificação depende a procedência das pretensões por si deduzidas, apenas os factos essenciais nucleares (principais) constituem a causa de pedir, interessando os factos essenciais complementares e concretizadores
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares ... responsabilidade civil extracontratual os factos essenciais nucleares identificam a origem do direito de indemnização), susceptíveis de delimitar o caso julgado, enquanto os factos essenciais complementares são aqueles que, não desempenhando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
requerente identifique quanto possível o documento cuja junção requer; 3º- identifique os concretos factos (essenciais, complementares e/ou instrumentais) que pretende provar ou fazer a contraprova mediante a sua junção ... aptos a fazer a prova ou a contraprova de factos essenciais que permaneçam controvertidos no processo ou dos respetivos factos complementares ou instrumentais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
negativo e positivo) apenas operam quando a concreta questão processual decidida assenta nos mesmos factos essenciais em que assentou a decisão transitada em julgado, mas não impede que as partes ... processo documentos ou informações de que pretenda fazer uso para prova de factos essenciais, complementares ou instrumentais controvertidos com cujo ónus se encontra onerada ou, para fazer a contraprova
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos. 3- Os factos instrumentais, na medida em que exercem uma função essencialmente probatória, ao indiciarem a prova ou não prova dos factos essenciais e/ou dos complementares, não devem ... fundamentação/motivação do julgamento de facto, servindo para motivar/justificar a prova ou não prova dos factos essenciais e/ou dos complementares. 4- A escritura de justificação notarial constitui um mecanismo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de matéria a ser apreciada ... Civil), os factos dados como provados no ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
diversa. II - Embora, em regra, o caso julgado não se estenda aos fundamentos de facto e de direito, a força do caso julgado material abrange, para além das questões directamente ... sobre a matéria de facto se revela, pelo menos em parte, deficiente e contraditória, por via da falta de pronúncia sobre factos essenciais ou complementares
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos essenciais inicialmente alegados a informação da segurança social que a requerida tem contas bancárias que levaram ao indeferimento
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
factos essenciais, sendo estes que consubstanciam a causa de pedir; os factos complementares ou concretizadores daqueles (factos essenciais), ainda que não alegados, podem ser adquiridos para o processo e considerados
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
artigo 5.º do CPC, o Juiz só tem de relevar os factos essenciais, instrumentais ou complementares necessários para apreciar e decidir da causa de pedir. II. Atendendo à génese
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ... tenha sido facultado o exercício do contraditório. II – No entanto, só serão atendíveis os factos essenciais não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido previamente submetidos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
para 732,02 €. II - Sendo estes os factos essenciais nucleares alegados pela autora, não podem ser qualificados como factos instrumentais ou complementares o (eventual) transporte de um menor peso
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
facto, a invocar na impugnação à matéria de facto, nos termos do art.640º do CPC. 2. A falta de apreciação da arguição de falta de documento para provar facto ... alterada pela Relação, em relação a factos essenciais que tenham sido alegados (art.5º/1) ou em relação a factos instrumentais, complementares ou concretizadores que possam ser considerados pelo Tribunal
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
provado ou não provada) quanto à matéria de facto, e dentro desta apenas deve julgar provados ou não provados os factos essenciais integrativos da causa de pedir que tenham sido ... momento temporal acima já enunciado em que ocorra a sua alegação), assim como os factos complementares que, ainda que não alegados, resultem da instrução da causa e em relação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
teor da própria decisão que só por manifesto lapso o juiz escreveu de facto uma coisa diversa daquela que pretendia escrever, outra, com efeitos completamente diversos, é o erro ... vier liquidar em incidente próprio. 4. O incidente de liquidação de sentença constitui um complemento da anterior decisão e destina-se a concretizar o objeto da condenação genérica aí proferida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não uma presunção legal iuris et de iure ... impende sobre quem pretenda obter a anulação daquele ato jurídico, a quem incumbe complementar essa presunção de primeira aparência, alegando e provando a incapacidade mental ou volitiva do interdito
Relator: TIAGO MIRANDA
I – A sentença não é uma declaração negocial, é um tratado jurídico