396/24.9GBCCH-A.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas
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Relator: JORGE ANTUNES
Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas
Relator: FELIZARDO PAIVA
riscos decorrentes da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral, (iii). A sua inobservância
Relator: FELIZARDO PAIVA
risco decorrente da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral; b) o sinistrado tenha conhecimento
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: SARA REIS MARQUES
1 - O Decreto-Lei n.º 102-B/2020 revogou a alínea b
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: CARLA FRANCISCO
A nulidade da acusação pública, por não conter a descrição de toda
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Consta do auto de notícia que “Do sopro efetuado no aparelho