89/20.6T8PNI-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Efectuada prova pericial por quem detinha especiais conhecimentos do espaço digital
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Efectuada prova pericial por quem detinha especiais conhecimentos do espaço digital
Relator: PAULO REIS
estando a sua eventual presença limitada à possibilidade de fazer observações ao perito. III - A omissão de notificação ao mandatário do requerente da data marcada para exame ao requerido ... perito o tenha que completar, esclarecer ou fundamentar por escrito, o mesmo sucedendo com a possibilidade de serem pedidos esclarecimentos aos peritos em audiência. IV - Não vindo alegado, nem resultando
Relator: SANDRA FERREIRA
emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem
Relator: FONTE RAMOS
Tendo o perito (eng.º civil) prestado esclarecimentos verbais na audiência final, relevantes para a compreensão e análise dos relatórios juntos aos autos, o incumprimento dos ónus da impugnação previstos
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
seguida pela Sr.ª Perita, que, em abstrato, poderá justificar um pedido de realização de uma segunda perícia, não constitui fundamento para reclamação/pedido de esclarecimentos, nos termos do artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
tribunal pelas partes e pelos peritos, não podendo o tribunal substituir-se àqueles na prossecução de tal tarefa. 2 - No caso, os srs. Peritos subscritores do laudo pericial maioritário utilizaram ... esclarecimento quanto aos elementos que foram tidos em conta no resultado final, ou seja, na média aritmética apurada e não invocou a insuficiência dos elementos a que os peritos recorreram
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - É irrecorrível a sentença na parte em que decidiu arbitrar à
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O legislador conferiu ao auto de notícia a força probatória de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: PAULO GUERRA
1. Se a prova baseada nas declarações da vítima, sendo legal e
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos