3068/24.0T8VCT.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
8 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
interposto recurso do despacho proferido no âmbito do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que declare o encerramento do processo negocial por não aprovação do plano de pagamentos, donde
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dever fazer, quer nos processos em que a utilidade do pedido apenas pode ser determinada no decurso do processo – como é o caso dos processos regulados no CIRE - e apenas ... decurso do processo) ou, na ausência deste, o indicado pelo autor na petição inicial. 3- Como consequência, tendo na petição inicial com que instaurou o processo especial para acordo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dentro do processo de insolvência, dar satisfação aos créditos verificados, não sendo suscetíveis de ser executadas, enquanto tal, fora do âmbito do processo de insolvência. II – Quando se socorre ... executivo a sentença de verificação de créditos proferida no âmbito de processo de insolvência, uma vez este encerrado (artigo 233º, nº1. Al. c), do CIRE), pertence, não ao tribunal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
valor da causa no processo de insolvência em que a insolvência não chegue a ser declarada ou em que o processo seja encerrado antes da elaboração do inventário ... força do artigo 17.º-A CIRE. II – Nesta medida, atendendo a que no processo especial de revitalização não existe determinação do valor do activo, manifesto será concluir, como princípio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Não ignoramos, quando o conteúdo do Plano viola o art.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, cabe ao R. alegar os factos essenciais da sua pretensão reconvencional, e não o tendo feito em qualquer momento, antes do encerramento da discussão em primeira ... fixar um prazo razoável para a conclusão da obra e obtenção da licença, em especial se sabia que a obra não estava concluída, que os atrasos se deviam
Relator: SARA REIS MARQUES
1 - O Decreto-Lei n.º 102-B/2020 revogou a alínea b