1301/13.3TACBR.C2
Relator: ROSA PINTO
negligente é definido por três elementos: o reconhecimento do risco da realização do tipo legal; o cuidado juridicamente exigível; a previsão do resultado típico. 3 - A morte ... não se verifica no caso sub judice. 6 - Assim, não se verificam os elementos típicos, objectivos e subjectivos, do crime de homicídio negligente, previsto e punido pelo artigo 137º, nº1