28868/24.8YIRT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tivessem por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes fosse pessoa de direito público. 2. O elemento determinante da competência não é unicamente a natureza jurídica
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tivessem por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes fosse pessoa de direito público. 2. O elemento determinante da competência não é unicamente a natureza jurídica
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Não tendo determinada factualidade sido impugnada na oposição, ainda que a
Relator: FRANCISCO XAVIER
manifesto que a pretensão formulada não pode proceder. II. O direito à imagem integra o elenco dos direitos pessoais com consagração no artigo 26º, n.º 1, da Constituição ... civil (artigo 79.° do Código Civil). III. A restrição ao direito de imagem, por contender com direitos pessoais, constitucional e legalmente consagrados, além de ter que estar expressamente admitida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 121.º da Lei Tutelar Educativa. 2. A previsão legal de afectação de direitos pessoais e patrimoniais têm de se reportar a um dano autonomizável das hipóteses descritas ... pena de, assim não sendo, independentemente do grau em que são atingidos os respectivos direitos pessoais, todas as decisões serem susceptíveis de serem integradas nesta cláusula geral. 3. A filmagem
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
litígios decorrentes de contratos de trabalho, ainda que uma das partes seja uma pessoa coletiva de direito público (com exceção dos litígios emergentes do vínculo de emprego público
Relator: JOANA COSTA E NORA
viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e permanência no território nacional, comprometendo o exercício de direitos pessoais (uma vez que está
Relator: SÓNIA MOURA
prazo fixado na sentença para esse efeito, enquanto esta depende do impulso das pessoas a quem a lei confere para tal legitimidade e assenta na invocação da alteração da situação ... alínea b), do Código Civil não alcança os denominados direitos pessoais, a que se reporta o artigo 147.º do mesmo diploma legal, porquanto aqui está-se em presença
Relator: CARLA FRANCISCO
intervenção mínima na contrição dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, impõe que o segredo imposto aos contabilistas para proteger os direitos pessoais dos clientes, nomeadamente a reserva da intimidade
Notificação postal de pessoa coletiva – Caducidade do direito de ação - arts. 38.º, 38.º-A e 41.º do CPPT e 10.º, n.º 1 do RJAT
Relator: VITAL LOPES
artigo 16.º do Código do IRS:«1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:a)Hajam nele permanecido mais ... conceito de domicílio voluntário), deve o mesmo buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive, tem o centro dos seus interesses designadamente
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Direito a indemnização) e 8.º (Direito a reembolso ou reencaminhamento) do Regulamento; 8.ª – O “princípio da autonomia processual”, integrante do ”acervo” do direito da União Europeia, estabelece ... poderes representativos para “reclamar” o “direito a indemnização” ou o “direito a reembolso”, perante a “transportadora aérea operadora”, ou se “queixar” de que tais direitos não foram satisfeitos, ou não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
estabelecer o ilícito de mera ordenação social, referir-se, expressamente, a pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC ... autarquias locais arguidas em procedimento contraordenacional conhecem os mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado, sem lhes ser legítimo opor a autonomia local
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura ... esteja à guarda e cuidados de terceiro, no âmbito de medida de confiança a pessoa idónea, aquele dever pertencerá ope legis ao progenitor sobrevivo. 4. Se a criança ou jovem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade, ao repouso e ao sono como constituintes do direito à integridade física não são um valor absoluto ... legitimados a sobrepor-se a todos os direitos ou valores. II. Num juízo de adequação ou ponderação entre estes direitos dos Requerentes (pessoas singulares) e o direito da Requerida (61º
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
assim que conciliar o “direito o direito à crítica” com o “direito à honra e consideração”, ambos direitos fundamentais constitucionais, mas que não são direitos “absolutos, ilimitados”; V – Nesse sentido ... deveres(…) para com as outras pessoas individualmente consideradas», acrescentando depois no artigo 3.º, n.º 1 que «todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
normas gerais sobre audiência prévia dos interessados previstas no CPA; II - São pressupostos do direito de asilo a (i) sujeição a grave ameaça ou efetiva prática de atos de perseguição ... libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, ou, ainda, por virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração
Relator: FERNANDA ALMEIDA
prova do direito que invoca do que aquela que consta da respetiva escritura de justificação. III – A prova dos factos em que baseia a invocação do direito real que procura ... atos de transmissão de direitos entre pessoas vivas deverão fazer-se pelos meios próprios, isto é, através dos competentes contratos (art. 408.º Código Civil), designadamente através documentos escritos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
substituída por um acordo, expresso ou tácito, entre o senhorio e a pessoa com direito a adquirir a posição contratual do arrendatário nos termos do artigo 23.º do mesmo ... acção, tomar previamente a iniciativa de resolver o litígio extrajudicialmente, dirigindo-se às pessoas envolvidas, indagando das suas razões e fazendo-lhes uma proposta de resolução amigável. (Sumário do Relator
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, não se mostrando, pois, preenchidos os requisitos previstos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
injúria previsto no artigo 181.º, § 1.º CP confere tutela penal ao direito das pessoas à respetiva integridade moral e ao seu bom nome e reputação, sendo