13 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    819/21.9BESNT

    Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar-se previamente sobre o seu preconizado objecto. II- Se, em regra, as pessoas não reclusas podem visitar ... direito do recluso à visita (artigos 58º a 61º do CEP), ainda que estritamente regulado em função da execução da pena, então, em princípio, as pessoas que querem visitar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    ilícito de mera ordenação social, referir-se, expressamente, a pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC a praticar ... autarquias locais arguidas em procedimento contraordenacional conhecem os mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado, sem lhes ser legítimo opor a autonomia local

  3. TRCsó sumário

    14326/22.9T8PRT.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    pessoa do Acompanhante – Ac. do TC n.º 186/2025, de 25-02-2025. III – O regime legal do Acompanhamento parte do princípio do pleno exercício dos direitos quanto a todos ... legislador assumiu a «presunção de capacidade», devendo o acompanhamento limitar-se ao estritamente necessário – cf. arts. 140.º, n.º 1, e 145.º, n.º 1, ambos do Código

  4. TREcitado por 3

    63230/25.6YIPRT.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    relação jurídica estabelecida entre a concessionária e o utilizador do estacionamento não é estritamente privatística pois tem por objecto a cobrança de uma taxa pela utilização ... razão da matéria, para decidir o pedido formulado por empresa privada concessionária contra pessoa singular, de condenação desta no pagamento dos valores fixados para o estacionamento de veículos particulares

  5. TRE

    2/22.6GAFAR-U.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Incidindo sobre pessoas presumivelmente inocentes, a aplicação das medidas de coação tem de revestir-se das devidas cautelas, estando por isso sujeitas a estritas prescrições de legalidade (de tipicidade ... insuficientes. III. Devendo ser revogada ou substituída sempre que circunstâncias de facto ou de direito supervenientes tenham efeito direto nos pressupostos que ditaram a sua aplicação. IV. Postulando o princípio

  6. TCANsó sumário

    00537/25.9BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso ... podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação. III - O art. 6.º, n.º 3 do Código

  7. TCANsó sumário

    00538/25.7BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso ... podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação. III - O art. 6.º, n.º 3 do Código

  8. TRE

    118/24.4GDETZ-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Justamente por incidirem sobre pessoas presumivelmente inocentes, a sua aplicação deve revestir-se das devidas cautelas, sendo essa a razão pela qual estão sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade ... casos. E isso não ser compaginável com a conceção de um Estado de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. V. Demonstrada

  9. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    instaurar a presente acção especial (não sendo o direito de destituição do gerente da sociedade Ré, por natureza, de exercício estritamente individual, então, por força de lei imperativa, o respectivo ... insuprível (não haveria que fazer intervir os demais titulares do direito, mas sim substituir o autor da acção pela pessoa que efectivamente tem o direito de actuar em juízo

  10. TRG

    6/19.6GAMDL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de vários tipos, diretamente e por interposta pessoa, a vários destinatários, foi-lhe apreendida relevante quantia monetária proveniente do negócio, bem como conveniente ... arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo que o facto é cocaína, cannabis, heroína ou outro que conste das tabelas legais