559/23.4JACBR.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está a garantia do direito de defesa dos arguidos e do conhecimento por parte dos sujeitos processuais dos meios de prova susceptíveis ... reprodução fiel do conteúdo das gravações, resultando, de tudo, que o arguido pode exercer os seus direitos de defesa e de contraditório. IV - Não é legítimo desacreditar relatórios apenas porque