4740/23.8T8VIS-D.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
meações na sequência de penhora de bens comuns do casal ou de insolvência de um dos cônjuges quando há bens comuns, prevista no artigo 740º CPC, é exercitada mediante ... terminará com a liquidação e partilha de bens comuns. III – A disposição de bens do devedor por insolvente pessoa singular poderá levar à qualificação da insolvência como culposa