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  1. TRCsó sumário

    4740/23.8T8VIS-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    meações na sequência de penhora de bens comuns do casal ou de insolvência de um dos cônjuges quando há bens comuns, prevista no artigo 740º CPC, é exercitada mediante ... terminará com a liquidação e partilha de bens comuns. III – A disposição de bens do devedor por insolvente pessoa singular poderá levar à qualificação da insolvência como culposa

  2. TRG

    63/23.0T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    cônjuge, sendo que a sua massa insolvente, representada pelo administrador, como interessada na partilha e na qualidade de substituto processual do insolvente, tem legitimidade para a prática de determinados atos ... pago pela meação do cônjuge devedor no património comum. 3 - A natureza do património conjugal comum só termina com a partilha dos bens comuns

  3. TCONST

    796/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1101/2025 Processo n.º 796/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira