00781/24.6BEAVR
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º
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Relator: ANA PATROCÍNIO
I - De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
insolvente e dos credores. II. No caso em que o agregado familiar do devedor insolvente é constituído pelo próprio e pela sua esposa, doméstica e a seu cargo, tem como ... alimentação, vestuário e outras, mostra-se razoável, para prover ao “sustento minimamente digno” do devedor insolvente e do seu agregado familiar, um rendimento indisponível correspondente a 1,25 RMMG
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
suas obrigações já vencidas e as que se forem vencendo. Encontra-se insolvente o devedor que não tenha cumprido com uma ou mais obrigações já vencidas, acompanhado da prova ... euros), impõe-se concluir que, pelo menos, em 05/01/2019, a devedora encontrava-se insolvente. 5- Não tendo a devedora se apresentada à insolvência nos seis meses seguintes a 05/01/2019
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do disposto no n.º 2, do art.º 232.º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
audição ao credor com garantia real e afasta a necessidade de auscultar o devedor insolvente. 6 – A insolvente não goza de qualquer direito de oposição, pronúncia ou veto sobre ... legislador pretendeu afastar o devedor dos procedimentos a adoptar para a venda dos bens que integram o acervo da massa insolvente, dado que se tencionasse que este fosse notificado para
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
rendimento razoavelmente necessário para o “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, que fica excluído da obrigação de entrega ao fiduciário, tem por referência o limite mínimo ... Constituição da República Portuguesa. II- Recai sobre o devedor insolvente o ónus de alegação, no que respeita à composição do agregado familiar e às suas reais necessidades económico-financeiras
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
autos os factos provados, relevantes para a fixação do rendimento indisponível, auferido pelo devedor insolvente. II- Em regra, o tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se sobre ... insolvente com o sustento, a segurança, a saúde e a educação do seu filho, já maior, que ficou a residir com a progenitora, despesas que o insolvente se obrigou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo de ser considerado na decisão, procedido à entrega da totalidade dos valores que devia ter cedido à fidúcia durante ... período de cessão, outros ainda antes da prolação do despacho liminar, atos praticados pela insolvente idóneos a fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração e, posteriormente, a sua cessação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência ... prestações a cargo de cada uma das partes, com prejuízo evidente para a devedora insolvente, quando escassos três meses antes de se apresentar à insolvência celebrou com terceiro contrato
Relator: MARIA JOÃO MATOS
desconhecimento das suas concretas despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente digno», o devedor insolvente deverá manter na sua disponibilidade, para o assegurar, a quantia equivalente à retribuição mínima mensal garantida
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência. II- Quanto aos bens patrimoniais não incluídos na massa insolvente, o devedor mantém os seus poderes ... propriedade de imóvel e restituição do mesmo imóvel (não apreendido para a massa insolvente), haver previamente sido declarada insolvente, não impede o prosseguimento da mesma ação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
próprio tribunal que proferiu a decisão. 2- A circunstância de o devedor ter sido declarado insolvente, por sentença transitada em julgado, proferida em anterior processo, em que, por decisões transitadas ... julgado material; - Uma vez encerrado o anterior processo de insolvência em que o devedor foi declarado insolvente, por decisão transitada em julgado, este perde o status civil de insolvente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
encontra insolvente, a quem cabe alegar e provar factos de onde decorra que, apesar do preenchimento do facto-índice, não se encontra insolvente. 3- Constituindo o património do devedor ... falta ou insuficiência de bens penhoráveis do devedor (executado), constitui o mais forte indício em como o devedor se encontra insolvente: a inexistência de bens penhoráveis determina um estado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
separação de meações, transformando o direito à meação do cônjuge não executado ou não insolvente num direito sobre bens concretos ou num crédito relativo a tornas. II – A separação ... liquidação e partilha de bens comuns. III – A disposição de bens do devedor por insolvente pessoa singular poderá levar à qualificação da insolvência como culposa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
CIRE, apesar de prevista para o devedor pessoa coletiva, na parte em que se reporta à disposição de bens do devedor a favor de terceiro é também aplicável ao insolvente/pessoa ... bens do devedor por alguém externo à pessoa coletiva, não tendo aplicação no caso de devedor pessoa singular. III – A disposição de bens do devedor por insolvente pessoa singular poderá
Relator: JOÃO PERES COELHO
conhecer da acção intentada pelo Estado (Autoridade Tributária e Aduaneira) contra a massa insolvente do devedor, tendo em vista obter a condenação desta a pagar-lhe os impostos municipais sobre
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cumprimento, de natureza legal e concretização judicial, cujo âmbito subjetivo se limita ao devedor singular declarado insolvente, tendo em vista a sua reabilitação financeira (o denominado “fresh start”), constitui ... CIRE; (iv) Encontra-se nessa situação o devedor que, enquanto único gerente de uma sociedade comercial declarada insolvente, ocultou bens desta para que não fossem apreendidos para a respetiva massa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
existência daquele crédito da insolvente sobre os sócios, era solicitar aos terceiros devedores (os sócios da insolvente) as informações relativas àquele alegado crédito (sua natureza, data de vencimento, garantias