3055/21.0T8CBR.C1
Relator: PAULO CORREIA
responsabilidade. II – Tratando-se de uma obrigação solidária, não obstante cada um dos devedores ser responsável pela totalidade da dívida, como resulta implícito do art. 519.º do Cód. Civil ... disponibilidade do credor. III – Ainda que a desistência do pedido relativamente a um dos devedores pudesse ser vista como renúncia, como decorre do art. 527.º do Cód. Civil