417 resultados

  1. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... titularidade do crédito indemnizatório. VI - Quando a pretensão da indemnização deduzida respeita a danos reflexos de natureza patrimonial verificados na esfera jurídica de terceiro (v.g., o cônjuge do lesado

  2. TRG

    2277/23.4T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    indemnização deve compensar o sofrimento. II O chamado dano biológico, enquadra-se na ressarcibilidade de um dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios ... consequências patrimoniais não se esgotam no reflexo direto na capacidade profissional, tem, por isso, uma dimensão patrimonial; estando a lesada reformada, releva o dano funcional, que se manifesta no exercício

  3. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    autora careça, que se remete para liquidação”, sendo tal pedido perfeitamente legal. III – O dano biológico consiste numa lesão na integridade físico psíquica de um individuo, limitativa da sua capacidade ... pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano não patrimonial. IV – A perda relevante de capacidades funcionais, mesmo que não tenha reflexos imediatos no valor

  4. TRG

    4277/24.8T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    induzir na generalidade das pessoas. VI Os danos decorrentes da conduta podem assumir vertente patrimonial e vertente não patrimonial. Relativamente aos danos não patrimoniais, mostrando-se afetadas a imagem ... ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património

  5. TRE

    3137/22.1T8STB.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão ... capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza-se não o reflexo do défice funcional atribuído e penosidade inerente, na vida pessoal e profissional

  6. TRE

    4363/22.9T8MAI.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    falta de conformidade”, nos casos elencados no nº 2 art.º 2º, com reflexos na questão do ónus da prova, já que para o exercício dos direitos do cliente (comprador ... dessa falta de conformidade ou não podia razoavelmente ignorá-la. V- A gravidade do dano não patrimonial indemnizável deverá ser aferida por um padrão objectivo (embora tendo em conta