7173/21.7YIPRT.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
350 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - O princípio da oralidade, com os seus corolários da imediação e
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação de preferência de proprietário de prédio confinante
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Quando seja dispensada e não seja realizada a audiência prévia, assiste
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: LUÍS CRAVO
O legislador do regime do processo de Inventário fruto da redação operada
Relator: MARCO BORGES
I – O recurso abarca, em princípio, por defeito, toda a parte dispositiva
Relator: HUGO MEIRELES
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos previstos no art
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para que seja proferido despacho saneador-sentença, conhecendo imediatamente do mérito
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A, nº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - É ofendido para efeitos de constituição de assistente somente o titular
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – O não exercício tempestivo e oportuno do regime excecional, previsto na
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se