718/22.7JAVRL.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
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Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O contrato de trabalho temporário constitui um contrato especial que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O motivo justificativo e o seu nexo de causalidade com o termo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O rendimento razoavelmente necessário para o “sustento minimamente digno do devedor
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Para que em acidente de trabalho a entidade empregadora responda a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Não se verifica nulidade de sentença em nenhuma das vertentes alegadas
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O artigo 33.º da Lei n.º 39/2009, de 30/07
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Só podem recusar-se a depor as pessoas expressa e taxativamente
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A condenação de uma parte como litigante de má fé à luz
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: PAULO REIS
I - A atividade de paintball, nos moldes em que era desenvolvida pela
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A degradação do crime de violência doméstica para o crime de
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião