96/19.1GTEVR.E1
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
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Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de violência doméstica prevista no artigo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa um crime de homicídio em circunstâncias muito específicas
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Atendendo aos antecedentes criminais do arguido, que tem averbadas no seu Certificado
Relator: CARLA FRANCISCO
O Tribunal de recurso não deve reapreciar a matéria de facto quando