89/22.1GBGRD.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A convicção “para lá da dúvida razoável” e a “dúvida razoável
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Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A convicção “para lá da dúvida razoável” e a “dúvida razoável
Relator: CRISTINA NEVES
I-O decretamento da providência cautelar inominada, prevista no artº 362 do
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - É assumido, entre a doutrina e a jurisprudência actuais, o princípio
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a
Relator: PAULO REGISTO
I - Ao contrário das situações de impedimento, que se encontram previstas, de
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: PAULO GUERRA
1 - O erro de julgamento, os vícios de insuficiência para a decisão
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Preenche o conceito legal de arma proibida o objecto, sem aplicação
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1 - Entre as circunstâncias que têm a virtualidade de agravar o crime
Relator: PAULO GUERRA
1. A formalidade processual prevista no artigo 4º, nº 5, da Lei
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - O crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma
Relator: PAULO GUERRA
I. No caso em que tenham sido englobadas em cúmulo jurídico penas